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outubro 03, 2003

Justiça anacrónica

Sou uma leiga nesta matéria mas na minha opinião, o advogado da Fátima Felgueiras tem razão no que se refere à justiça portuguesa.

Não estou a defender a atitude de FF, que foi imprópria como cidadã e como política. Já aqui exprimi a minha opinião sobre esta matéria e sobre as acusações que pesam sobre ela, e considero que, para além de FF, trata-se de um problema que afecta todos os partidos com expressão autárquica. Repito, todos, sem excepção.

A justiça portuguesa é anacrónica e o segredo de justiça foi desviado do seu espírito original. Actualmente destina-se a mascarar a incompetência e o desleixo dos juizes e do processo de instrução, evitando que haja acesso ao que está a acontecer no processo.

O instituto jurídico que foi instituído há séculos na Inglaterra, o habeas corpus, não existe em Portugal, onde uma pessoa pode estar detida meses e anos sem que ela e o seu advogado saibam os fundamentos da sua acusação.

É óbvio que depois o representante do Sindicato dos Juizes vem fazer uma defesa corporativa da sua classe, classificando as opiniões do advogado brasileiro de hilariantes. Esse senhor pode falar com toda a sobranceria porque ninguém lhe pode pedir explicações, faz o que entende, como entende e e da forma discricionária que entender, mascarando a sua autocracia sob o nome pomposo de “segredo de justiça”.

Portanto Portugal tem que pôr limitações ao segredo de justiça e à duração da prisão preventiva se pretender ser um Estado de Direito. É evidente que são os casos mediáticos que têm vindo a acontecer que começam a despertar a opinião pública para esta situação calamitosa. Antes o desgraçado, ignoto, que caía nas malhas desta justiça bafienta estava “feito” e nada transparecia para o público.

Presentemente temos uma justiça terceiro-mundista que funciona assim:

Numa primeira fase investiga-se alguém, envia-se o processo a um juiz de instrução e este interroga o investigado, detido com grande aparato mediático, e propõe uma medida de coacção relativamente à qual quer o indiciado, quer o seu advogado de defesa (que não esteve presente) não conhecem os elementos processuais que a fundamentam. E fica em prisão preventiva.
Na fase seguinte, a família e amigos do indiciado (ou arguido) lamentam-se perante os meios de comunicação carreando informações que não são contraditáveis, porque só as instâncias judiciárias conhecem o processo.
Na 3ª fase, elementos das instâncias judiciárias fazem chegar aos jornalistas (ou estes inventam) informações que se destinam a justificar as medidas que tomaram, mas que ninguém sabe se são verdade ou não, visto o processo estar "em segredo de justiça".

E assim se inicia um julgamento na Praça Pública.

14-Maio-2003

Publicado por Joana às outubro 3, 2003 05:59 AM

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