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novembro 26, 2004

Corro risco de vida

O Supremo Tribunal de Justiça atenuou a pena de prisão de um homicida que estrangulou a própria mulher até à morte por considerar que as atitudes desta terão contribuído para o desfecho fatal. Nesse acórdão os juízes do STJ referem que não terão sido alheias ao crime as condutas anteriores da vítima, designadamente a de deixar algumas vezes esturricar a comida que confeccionava; sair e a chegar a casa de noite; ir tomar café a um estabelecimento de cafetaria sem dar conhecimento ao arguido, etc.

Uma dúvida me assalta e aterroriza: e manter um blogue? Não será considerada uma atenuante fortíssima em caso de uxoricídio? Esturricar a comida não me incomoda, pois se tal acontecer com frequência, a nossa ucraniana terá que procurar outros patrões: será ela a única vítima. As restantes condutas malévolas da assassinada já estão consignadas nos direitos dos casais modernaços e de mentes abertas. Mas o blogue é que me está a incomodar.

Se este blogue acabar de repente e uma mancha vermelha alastrar sinistramente pela sua página de abertura, estejam atentos ao Jornal Nacional da TVI e aos acórdãos do SJT.

Publicado por Joana às novembro 26, 2004 02:49 PM

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Comentários

Deduzo assim que a Joana é casada, ou vive em união de facto.
Pouco a pouco ainda hei-de ficar a saber quem é...

Publicado por: P Vieira às novembro 26, 2004 03:18 PM

Será que, por analogia, a minha mulher me pode assassinar com as mesmas atenuantes? Eu não cozinho muito mal, mas o diabo tece-as... Joana, já tem algum refúgio em vista?... Há lugar para mais um , mesmo um monárquico tradicionalista?...

Publicado por: Albatroz às novembro 26, 2004 03:19 PM

"Quando uma mulher tiver conduta desordenada e deixar de cumprir suas obrigações do lar, o marido pode submetê-la à escravidão.
Esta servidão pode, inclusive, ser exercida na casa de um credor de seu marido e, durante o período em que durar, é lícito a ele (ao marido) contrair novo matrimonio"

Código de Hamurabi (Constituição Nacional da Babilônia, outorgada pelo rei Hamurábi, que a concebeu sob inspiração divina, século XVII A.C.)

Ninguém inventa nada! ;)

Publicado por: Emilio de Sousa às novembro 26, 2004 03:22 PM

Joana: estou inquieta. Não tenho jeito para a cozinha. Este acordão do STJ é um convite para maridos esquisitos com a comida

Publicado por: Diana às novembro 26, 2004 03:23 PM

Albatroz: Para um monárquico tradicionalista o caminho é o exílio.

Publicado por: David às novembro 26, 2004 03:24 PM

P.S. Joana, sabe jogar ao bridge ou, em última análise, ao king? E se não formos quatro, sabe jogar ao crapaud?...

Publicado por: Albatroz às novembro 26, 2004 03:25 PM

Emilio de Sousa em novembro 26, 2004 03:22 PM
Portanto, no que toca ao nosso Direito, ainda estamos na fase do Código de Hamurábi. Quatro mil anos perdidos!

Publicado por: Arroyo às novembro 26, 2004 03:44 PM

Ainda bem que não sou casado...

Publicado por: Mario às novembro 26, 2004 04:15 PM

Mário: está a dizer que assim fica livre da tentação de assassinar a sua mulher?

Publicado por: David às novembro 26, 2004 05:10 PM

pelo menos Joana já tirou partido da visita ao blogue Bernabé !

Publicado por: zippiz às novembro 26, 2004 08:00 PM

Felizmente agora já sou divorciado.

Mas confesso que aquela história das dores de cabeça nas noites de sábado, o ler o Relatório Hite na cama com os bigodis postos, não votar no partido que eu lhe indicava e acima de tudo detestar o cheiro do whisky, cuja garrafa eu mantinha para segurança na mesinha de cabeceira, davam-me ideias assassinas.
.
Só não as concretizei porque ela saía quase todas as noites, com a desculpa espatafúrdia que gostava de trabalhar na Internet, ao luar, nas Docas.

Publicado por: carlos alberto às novembro 26, 2004 08:14 PM

Joana,
Se o seu "cara-metade" tiver bom gosto, convença-o a ler o Semiramis, que terá assim um "seguro de vida"...

Publicado por: LR às novembro 26, 2004 08:39 PM

Nota-se que vivemos numa sociedade machista, por culpa do homem e da mulher: pelo que relata o post e pelos comentários...:)

Publicado por: Orlando às novembro 26, 2004 09:01 PM

Não vou perder a oportunidade.
Tenho uns aninhos "atenuados" e saio depressa,mas faço o gosto aos dedos e à fúria.

Tenho uma "modernaça" que me dá cabo da paciência.

JOANA:

E se eu apertar,posso estar seguro da jurisprudência?

Não há engano?
Já tenho os dedos aos saltos.
Vai mesmo ficar com a lingua de fora!

Publicado por: ZEUS8441 às novembro 26, 2004 10:46 PM

Joana: se isso acontecer, não se esqueça de deixar aqui um post sobre o assunto que o pessoal vai lá todo testemunhar. O seu marido não se safa com menos de 24 anos de choça!

Publicado por: Viegas às novembro 26, 2004 11:55 PM

O acórdão é, manifestamente, mal fundamentado. Não é o mesmo deixar esturricar um bom lombo de porco ibérico com muito alho (que até fica mais saboroso) ou uma sopa de alho francês (que fica ressequida e imprestável, colada ao fundo da panela). O facto de não ter havido a preocupação com a destrinça exibe bem a leviandade dos juízes que redigiram o acórdão.

Agora a sério: onde terão sido formados os juízes que redigiram isso? que Direito se produz em Portugal?
Curiosidade: a Universidade de Lisboa acaba de editar uma brochura com o elenco dos seus centros de investigação de todas as áreas científicas, incluídas as sociais e humanas. São mais de 60. Mas, apesar de possuir uma conceituada Faculdade de Direito, não há um único centro na área das ciências jurídicas. Provavelmente há uma explicação... mas receio que isto possa significar que o prestígio das nossas faculdades de Direito não tem correspondência real com os méritos do saber que produzem.

Publicado por: lino reis às novembro 27, 2004 10:32 AM

A violência conjugal é um tema sério... Mas às vezes não! Lol, parabéns pelo blog!

http://desabafosdeummedico.blogspot.com/

Publicado por: JC às novembro 27, 2004 01:01 PM

Do uxoricídio entre a segunda e a terceira pessoa do singular ...

O Director Geral de um Banco, estava preocupado com um jovem brilhante
Director, que depois de ter trabalhado durante algum tempo junto dele sem sequer
parar para almoçar, começou a ausentar-se ao meio-dia.
Então o Director Geral do Banco, chamou um detective privado do Banco e
disse-lhe:
"Siga o Director Lopes durante uma semana, não esteja ele a fazer-nos alguma."

O detective, após cumprir o que lhe havia sido pedido, voltou e informou:

" O Director Lopes sai normalmente ao meio-dia, pega no seu carro, vai a sua
casa almoçar, faz amor com a sua mulher, fuma um dos seus excelentes
charutos cubanos e regressa ao trabalho."

Responde o Director Geral: " Ahh bom !, antes assim. Nao há nada de mal
nisso".

Logo de seguida o detective pergunta:

"Desculpe. Posso tratá-lo por tu ?"
"Sim, claro", respondeu o Director surpreendido !
"Bom então vou repetir" :

"O Director Lopes sai normalmente ao meio-dia, pega no teu carro, vai a tua
casa almoçar, faz amor com a tua mulher, fuma um dos teus excelentes charutos
cubanos e regressa ao trabalho."


A língua portuguesa é muito taiçoeira ...

Publicado por: asdrubal às novembro 27, 2004 03:06 PM

Confesso que às vezes dou comigo a pensar, o que fazer quando a mulher só quer ver a "quinta das celebridades"...

Publicado por: E.Oliveira às novembro 27, 2004 06:22 PM

Na esmagadora maioria, a qualidade dos nossos actuais juízes-conselheiros é, infelizmente, uma desgraça.
Não pensem que estou a falar por falar, conheço bem a realidade.
Só se surpreende com acórdãos como o referido quem esteja a leste dessa realidade.
Talvez seja bom não esgotarmos, desde já, a nossa capacidade de espanto.
Penso que o pior ainda está para vir.

Publicado por: Atento às novembro 27, 2004 08:57 PM

O Homem apenas viu a pena passar de 14 para 11 anos. Não foi solto!
No caso do blog seria de 14 para 4 ou 5!!

Publicado por: Venancio às novembro 28, 2004 11:28 AM

Calma, amigos. Certamente que o douto SumoTJ terá apurado se a panela das turricações era de ferro, de barro, de alumínio, de vidro ou de inox, e se foi ou não mexida com uma perigosa e ameaçadora colher de pau, o que é muito grave.
Depois, não podemos esquecer que é gravissimo ir tomar café à cafetaria da esquina sem pedir autorização ao marido...
Enfim, ela estava mesmo a pedi-las...
Logo...

Publicado por: Senaqueribe às novembro 28, 2004 05:10 PM

Calma, amigos. Certamente que o douto SumoTJ terá apurado se a panela das turricações era de ferro, de barro, de alumínio, de vidro ou de inox, e se foi ou não mexida com uma perigosa e ameaçadora colher de pau, o que é muito grave.
Depois, não podemos esquecer que é gravissimo ir tomar café à cafetaria da esquina sem pedir autorização ao marido...
Enfim, ela estava mesmo a pedi-las...
Logo...

Publicado por: Senaqueribe às novembro 28, 2004 05:39 PM

O texto (essencial) do (injustamente maltratado) acórdão 3250/04-3
«Em resumo, esta a factualidade relevante para a determinação da pena. Analisada e ponderada à luz dos princípios e critérios subjacentes à previsão do art. 72.º CP, dela não resulta qualquer motivação susceptível de justificar atenuação especial da pena. Para além dos abalos psíquicos e de eventuais problemas/doenças do foro psiquiátrico, parece ainda que faltou a ambos - recorrente e vítima - tolerância, resignação, paciência e compreensão para ultrapassarem a tragédia da morte da filha. Refugiaram-se em comportamentos que conduziram à destruição do casal e, pior do que isso, à morte da esposa. Não são por certo algumas falhas reveladas pela vítima na confecção de alimentos, nem as saídas à noite para tomar café, ainda que não desse conhecimento ao arguido de uma deslocação; nem o facto de ter mostrado a barriga nas condições descritas; nem os levantamentos de dinheiro, ignorando-se em que condições e qual a motivação (sendo certo que as contas eram do casal); e nem a participação criminal apresentada contra a vítima, por ameaça com arma, quando não se provou qualquer ameaça nem a existência de arma; não são, dizíamos, estas circunstâncias (que o recorrente invocou como justificativas de atenuação especial) que revelam acentuada diminuição de ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena. Ademais e não obstante o estado de saúde da vítima, depauperado a nível psíquico, o recorrente não deixou de reagir e com violência (maus tratos) àqueles comportamentos, os quais, de resto e tal como resultaram provados, nem sequer se mostram eivados de qualquer carga provocatória ou ofensiva da honra do arguido. A última agressão, incluída nos maus tratos ocorreu em 16 de Maio; em 18, o recorrente apresenta a tal queixa crime contra a esposa; e só em 28 veio a matar a mulher, por estrangulamento, após discussão por razões não apuradas. Ora, continuando o recorrente a negar qualquer intenção e vontade de matar a esposa; não apresentando quaisquer sinais de arrependimento; não se verificando qualquer provocação injusta ou ofensa imerecida; e nem se vislumbrando quaisquer outras circunstâncias de preponderante valor, há-de a pena encontrar-se na moldura legal do crime de homicídio simples, 8 a 16 anos de prisão, sem recurso a qualquer atenuação especial. Retomando as considerações já atrás expendidas, não perdendo de vista as necessidades de prevenção geral de ressocialização, que, no caso, até nem se afiguram de particular exigência, havemos de convir que a pena aplicada ao homicídio se apresenta de algum modo exagerada e desproporcionada à situação concreta. Na verdade, o arguido, com 44 anos de idade, é primário, foi emigrante na Suiça onde angariou poupanças que investiu em Portugal; dedicou toda a sua vida ao trabalho na construção civil; do casamento (com a vítima) teve dois filhos e sempre zelou pela sua educação, preocupando-se com o seu futuro; é considerado um bom pai de família e estimado por todos os seus amigos. Com a prisão preventiva que vem sofrendo, interiorizou já o verdadeiro sentido de uma medida detentiva. Aparte as desavenças conjugais (onde por regra não existe apenas um culpado) que conduziram ao crime em apreço, o arguido mostra-se socialmente inserido. Será o típico homicídio ocasional, que, com fortes probabilidades, não reincidirá após cumprimento da pena. Dai que se tenha prognosticado não serem de forte densidade as exigências de prevenção especial de ressocialização. Acresce que não terão sido alheias as condutas anteriores da vítima, designadamente os levantamentos bancários, deixando as contas do casal a zero, a ponto de o arguido ficar sem dinheiro para pagar o almoço; e, talvez isto, o detonador da raiva que conduziu ao homicídio! Não se esqueça que "a capacidade para cometer crime dormita em cada homem e sustentar o contrário é puro farisaísmo" (Figueiredo Dias,...). Muitas vezes, só falta aquele detonador! Tudo ponderado (...), considera-se mais adequada a pena de 10 anos de prisão pela prática do crime de homicídio. Cumulando-se esta pena com a que foi aplicada pelo crime de maus tratos a cônjuge, fixa-se a pena única em 11 anos de prisão (...)»

Publicado por: J. A. Dalage às novembro 30, 2004 02:25 PM

Se o acordão é esse, então os jornais mentiram descaradamente.

Publicado por: Hector às novembro 30, 2004 02:51 PM

E os comentadores que se basearam nessas notícias foram iludidos, e partilharam dessa mentira

Publicado por: Hector às novembro 30, 2004 02:52 PM

Queria dar os meus parabéns ao J. A. Dalage...
Este fez aquilo que a Joana deveria ter feito antes de comentar este assunto...infelismente as multinacionais da comunicação social fazem muito isto em relação a factos internacionais...e são poucos os que põem em causa esses "factos". Os que o fazem são considerados doentes...tenho o privilégio de teimar em ser um desses doentes...

Mais uma vez parabéns J. A. Dalage por ter colocado aqui o acordão...estou a supor que se trata realmente do acordão original e não de uma montagem...

Publicado por: amsf às novembro 30, 2004 03:44 PM

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Publicado por: Webcam às janeiro 16, 2005 02:20 AM

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Publicado por: credit às janeiro 17, 2005 09:21 PM

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